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Perguntas frequentes
A dispensa de licitação é uma exceção à regra que exige um processo licitatório para contratar bens, serviços ou obras pela Administração Pública. Em situações específicas, previstas na lei, pode-se contratar diretamente sem um processo competitivo.
A dispensa de licitação é permitida nas seguintes situações: Contratação de pequenos valores, de acordo com os limites legais. Contratação de serviços ou bens com características especiais (ex: pesquisa científica). Situações de emergência, como calamidade pública.
O órgão público identifica a necessidade de adquirir o bem ou serviço. Verifica-se se a contratação se enquadra nas hipóteses de dispensa. Realiza-se uma pesquisa de mercado para definir o fornecedor. Elabora-se a minuta do contrato e realiza-se a análise jurídica. O contrato é assinado pelas partes.
A Administração Pública deve: Fundamentar a dispensa, indicando o dispositivo legal que a permite. Manter transparência no processo e divulgar as informações relevantes. Formalizar o processo administrativamente com a devida documentação.
Não, a dispensa deve ser utilizada apenas quando for mais vantajosa e dentro das hipóteses previstas pela Lei 14.133/2021. A licitação deve ser realizada sempre que for mais adequada ao interesse público..